RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0105.13.032050- 7/001

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Data
2014-02-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal. Ausência de cópia da certidão de intimação. Peça obrigatória. Impossibilidade de aferição da tempestividade. Recurso não conhecido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0105.13.032050-7/001 - Comarca de Governador Valadares - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: M.L.S. - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
Recurso em sentido estrito, Decisão agravada, Cópia da certidão de intimação, Peça obrigatória, Ausência, Aferição da tempestividade recursal, Impossibilidade, Recurso não conhecido
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