NT 2023.0004027 Adenoamigdalectomia - NATJUS TJMG
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Data
2023-07-04
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Resumo
Consta no relatório médico para a judicialização, que o procedimento
cirúrgico de adenoamigdalectomia não foi realizado devido ao elevado risco
para complicações cardiológicas peri e pós-operatórias, sendo recomendada
a realização do procedimento em hospital com disponibilidade de leito de CTI
cardiológico.
O procedimento cirúrgico solicitado está disponível na rede pública –
SUS, e possui natureza eletiva. O procedimento está disponível no SUS sob
o código 04.04.01.003-2 - AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA,
procedimento para remoção cirúrgica simultânea das tonsilas palatinas
(amígdalas) e tonsilas faríngeas (adenoides), vide tabela SIGTAP.
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimento/exibir/
0404010032/06/2023.
A adequação do hospital com suporte de CTI cardiológico para a
realização do procedimento solicitado em 2020, deve ser gerenciada pelo
gestor do SUS (regulação controle, autorizações e agendamento do
procedimento).
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município
ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua
capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da
PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como
por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG”.²
Trata de solicitação de procedimento cirúrgico eletivo já contemplado
pelo SUS. O caso concreto refere-se estritamente a uma questão de gestão
em saúde pública, que foge a finalidade do NATJUS. Cabe às secretarias
estaduais e municipais de saúde organizar o fluxo de atendimento dos
pacientes na rede assistencial.