APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.08.503111-3/002

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Data
2012-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Acidente ferroviário. Cruzamento de via férrea com via em que transita veículo automotor. Ausência de cautela do condutor do automóvel. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de responsabilidade da concessionária de serviço ferroviário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.08.503111-3/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: Antônio Inácio de Pádua Pereira, André Luiz Soares Pereira e outro, Vilma da Penha Soares Pereira - Apelados: MRS Logística S.A., Allianz Seguros S.A. - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
ACIDENTE FERROVIÁRIO, CRUZAMENTO DE VIA FÉRREA COM VIA EM QUE TRANSITA VEÍCULO AUTOMOTOR, AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO FERROVIÁRIO, INEXISTÊNCIA
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