RT 1314 - Duloxetina e lamotrigina
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2019-07-05T13:58:58Z | |
dc.date.available | 2019-07-05T13:58:58Z | |
dc.date.issued | 2019-07-05 | |
dc.description.abstract | Quanto à lamotrigina: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Epilepsias. Portaria SAS/MS no 1.319, de 25 de novembro de 2013, inclui a lamotrigina como medicamento integrante do componente especializado da RENAME, sendo liberado diante de requerimento fundamentado dirigido ao setor de medicamentos especiais da Secretaria Estadual de Saúde. Trata-se de solicitação passível de solução pela via administrativa, mediante requerimento fundamentado dirigido ao setor responsável, uma vez que já existe protocolo clínico e diretriz terapêutica para norteamento do tratamento da patologia em questão. Quanto à duloxetina: A duloxetina, medicamento que não constam no RENAME 2018, é aprovada pela ANVISA e têm eficácia comprovada no tratamento da depressão. Existem alternativas terapêuticas de menor custo que a duloxetina, disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e integrantes do componente básico da RENAME 2018, eficazes no tratamento da depressão, que incluem a amitriptilina, a nortriptilina, a clomipramina e a fluoxetina. Revisão sistemática publicada em revista especializada concluiu por maior eficácia da amitriptilina, bem como melhor tolerabilidade da amitriptilina e da fluoxetina, quando comparadas à medicação solicitada, a Duloxetina. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9970 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | duloxetina | pt_BR |
dc.subject | lamotrigina | pt_BR |
dc.subject | síndrome epiléptica | pt_BR |
dc.subject | crise discognitiva | pt_BR |
dc.title | RT 1314 - Duloxetina e lamotrigina | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |