NT 2025.0007688 e 7689 - Tratamento medicamentoso do TDAH - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-05-22T12:42:21Z
dc.date.available2025-05-22T12:42:21Z
dc.date.issued2025-05-22
dc.description.abstractA Nota Técnica confirma que a lisdexanfetamina (Venvanse®) é aprovada pela ANVISA para o tratamento do TDAH em crianças, adolescentes e adultos, e é considerada eficaz na melhora dos sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade. Estudos indicam que, quando utilizada corretamente, promove melhorias significativas na atenção, controle comportamental, desempenho escolar e social, além de aumentar a qualidade de vida. Entretanto, o uso do medicamento pode levar a efeitos adversos, entre eles perda de apetite, insônia, elevação moderada da pressão arterial e aumento da frequência cardíaca. A administração deve ser realizada com acompanhamento clínico rigoroso para avaliar a resposta do paciente, ajustar doses e prevenir riscos. Ressalta-se a importância de utilizar sempre uma abordagem racional, baseada em evidências, e o acompanhamento por equipe multiprofissional especializada para garantir o benefício terapêutico, minimizando possíveis efeitos indesejados.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16458
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0007688 e 7689 - Tratamento medicamentoso do TDAH - NATJUS TJMG
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