MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.435136-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:51:37Z
dc.date.available2015-01-23T12:51:37Z
dc.date.issued2006-07-04
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.435136-4/000 - Comarca de Carangola - Peticionário: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Autoridade Coatora: J.D. da 2ª V. da Comarca de Carangola - Litisconsorte: Alcemir Morais de Barros - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Concessão de efeito suspensivo em recurso de agravo. Ausência de previsão legal. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4492
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO DA PENApt_BR
dc.subjectAGRAVOpt_BR
dc.subjectEFEITO SUSPENSIVOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.435136-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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