NT 2026.0009734 Ca de prostata Enzalutamida - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-27T18:34:29Z
dc.date.available2026-05-27T18:34:29Z
dc.date.issued2026-04-27
dc.description.abstractÉ importante destacar que trata-se de caso avançado, sem previsão de melhora da sua sobrevida, com a terapia requerida, já que não é capaz de mudar o prognóstico do paciente, conforme os próprios estudos citados pela médica assistente, aumento de menos de 6 meses da sobrevida média global de 13,6 para 18,4 meses), tempo até a progressão do PSA (3,0 para 8,3 meses) e sobrevida livre de progressão radiográfica (2,9 para 8,3 meses) e de tempo para o primeiro evento relacionado ao esqueleto (de 13,3 para 16,7 meses). Ainda assim, a opção de realização e fornecimento do tratamento oncológico é de competência do tratamento do CACON/UNACON de vínculo do referido paciente, que recebe o financiamento do MS para condução e realização do tratamento que julgar necessário, sendo os custos de inteira responsabilidade destes, mesmo que as evidências demonstrem benefícios de poucos meses para o paciente, como no caso em tela.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17766
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