APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.472454-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-11T19:15:00Z
dc.date.available2013-12-11T19:15:00Z
dc.date.issued2012-12-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.472454-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Laurindo Rodrigues Corrêa - Apelados: Hoover Carneiro de Albuquerque e outro, Ângela Santana de Albuquerque, Cléia Conceição Santana, Iran Santana, José Décio Miranda, Eliani Santana Miranda, Izolda Assunção Santana e outro, Patrícia Santana, Newton Martins Paniago, representado pela Curadora Especial, Renata Souza Pires - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de cobrança. Escritura pública de confissão de dívida. Ajuizamento anterior de ação de execução e embargos do devedor. Prescrição quinquenal. Interrupção. Reconhecimento. Cassação da sentença que se impõe.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1017
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDApt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectAÇÃO DE EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTOS ANTERIORESpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO QUINQUENALpt_BR
dc.subjectINTERRUPÇÃOpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.472454-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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