NT 2023.0003396 - Entresto - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-02-02T15:04:34Z
dc.date.available2023-02-02T15:04:34Z
dc.date.issued2023-01-31
dc.description.abstractNo caso concreto, trata-se de paciente com ICFEr (fração de ejeção do ventrículo esquerdo de 39%), sintomático, classe funcional II da NYHA, valor do NT-ProBNP 320 pg/dL. Apesar de o paciente não preencher os critérios do protocolo do SUS (fração de ejeção < ou = 35% e valor do NTProBNP > 600 pg/dL). A indicação do uso preferencial do Entresto® (sacubitril-valsartana) está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais do American College of Cardiology e American Heart Association de 2022 para o tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca para a condição clínica apresentada pelo paciente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13441
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEntresto® (sacubitril/valsartana)pt_BR
dc.subjectCFEr (fração de ejeção do ventrículo esquerdo de 39%)pt_BR
dc.titleNT 2023.0003396 - Entresto - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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