HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.468665-8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-11-21T12:49:10Z
dc.date.available2014-11-21T12:49:10Z
dc.date.issued2008-03-25
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.468665-8/000 - Comarca de Pará de Minas - Paciente: V.B.F. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Pará de Minas - Relatora: Des.ª MARIA CELESTE PORTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Retenção de autos por advogado (CP, art. 356). Pretensão de trancamento de ação penal. Dolo não caracterizado. Falta de prévia intimação. Mera conduta negligente. Atipicidade. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3827
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a administração da justiçapt_BR
dc.subjectSonegação de objeto de valor probatóriopt_BR
dc.subjectRetenção de autospt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectTrancamento de ação penalpt_BR
dc.subjectAusência de intimação préviapt_BR
dc.subjectDevolução espontâneapt_BR
dc.subjectElemento subjetivo do tipopt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.08.468665-8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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