APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.00.007603-8/001

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Data
2008-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Denunciação à lide. Relação de consumo. Impossibilidade. Produto de beleza. Queda de cabelo. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Danos morais devidos. Valor razoável. Caráter pedagógico da condenação. Vedação ao enriquecimento ilícito. Relação securitária. Obrigação de indenizar. Seguradora. Reembolso de acordo com os riscos cobertos pelo contrato. Danos morais. Espécie de danos morais. Condenação da denunciada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.00.007603-8/001 - Comarca de Contagem - Apelantes: 1ª) Indústria Cosmética Coper Ltda., 2ª) Unibanco AIG Seguros S.A. - Apeladas: Unibanco AIG Seguros S.A., Indústria Cosmética Coper Ltda. e Ana Virgínia de Oliveira Carvalho - Relator: DES. CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PRODUTO DE BELEZA, QUEDA DE CABELO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR, RELAÇÃO DE CONSUMO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXAÇÃO, LIDE SECUNDÁRIA, SEGURADORA E SEGURADO, CONTRATO DE SEGURO, RISCOS COBERTOS, DANOS PESSOAIS, ESPÉCIE DE DANOS MORAIS, REEMBOLSO, CONDENAÇÃO
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