APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.98.015127-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-14T13:12:32Z
dc.date.available2015-01-14T13:12:32Z
dc.date.issued2007-01-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.98.015127-1/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Elias José dos Santos - Relator: Des. HYPARCO IMMESIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Prova. Onus probandi. Juízo de mera suspeita. Prova inconvincente. Absolvição.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4228
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTEpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO IN DUBIO PRO REOpt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.98.015127-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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