APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.11.006008-7/001

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Data
2013-05-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Benefício previdenciário. Prova emprestada. Devido processo legal e contraditório. Inobservância. Prova produzida em processo do qual o réu não participou. Nulidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.11.006008-7/001 - Comarca de Montes Claros - Apelantes: 1º) Carlos Adriano Neves, 2º) INSS-Instituto Nacional do Seguro Social - Apelados: Carlos Adriano Neves, INSS-Instituto Nacional do Seguro Social - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA
Palavras-chave
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, CONVERSÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVA EMPRESTADA, PERÍCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, PARTES DIVERSAS, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIOLAÇÃO, SENTENÇA, NULIDADE
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