NT 2024.0005011 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-02-05T16:42:43Z | |
dc.date.available | 2024-02-05T16:42:43Z | |
dc.date.issued | 2024-02-01 | |
dc.description.abstract | Considerando o caráter progressivo da condição de adoecimento da paciente, a dificuldade de mobilidade / deslocamentos frequentes, a fragilidade e a dependência integral e permanente instaladas, a assistência domiciliar intermitente é modalidade assistencial preferível , principalmente para as especialidades com frequência assistencial semanal, por evitar deslocamentos frequentes, refletindo em melhora da qualidade de vida para a paciente e família. As especialidades com frequência mensal ou maior, conforme requeridas (nutricionista trimestral, neuropediatra trimestral, pediatria e pneumologia mensal), não impõem a necessidade de atendimento domiciliar. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14731 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005011 Home Care - NATJUS TJMG |