NT 2024.0005011 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-02-05T16:42:43Z
dc.date.available2024-02-05T16:42:43Z
dc.date.issued2024-02-01
dc.description.abstractConsiderando o caráter progressivo da condição de adoecimento da paciente, a dificuldade de mobilidade / deslocamentos frequentes, a fragilidade e a dependência integral e permanente instaladas, a assistência domiciliar intermitente é modalidade assistencial preferível , principalmente para as especialidades com frequência assistencial semanal, por evitar deslocamentos frequentes, refletindo em melhora da qualidade de vida para a paciente e família. As especialidades com frequência mensal ou maior, conforme requeridas (nutricionista trimestral, neuropediatra trimestral, pediatria e pneumologia mensal), não impõem a necessidade de atendimento domiciliar.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14731
dc.language.isopt
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