NT 2023.0003362 TDHA Lisdexanfetamina Venvanse - NATJUS TJMG

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Data
2023-05-09
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Resumo
No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do TDAH não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as evidências que sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário. No gerenciamento do TDAH, dada à complexidade dessa condição, preconiza-se a intervenção multimodal, incluindo intervenções não medicamentosas (precisamente intervenções cognitivas e comportamentais) para melhora dos sintomas deste transtorno, no controle executivo e no funcionamento ocupacional e social. A psicoterapia, individual ou em grupo é ofertada. Quanto às alternativas integrantes da RENAME 2021 e disponíveis no SUS, encontram-se disponíveis antidepressivos tricíclicos, especialmente a nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos como a risperidona. O MPH é dispensado por programas próprios por alguns estados e municípios como CEPAI, unidade da FHEMIG em Belo Horizonte. No caso em tela não há histórico de tentativas prévias claras ou de efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com drogas disponíveis no SUS como antidepressivos tricíclicos, e em Minas Gerais o psicoestimulante, MPH. O LXD, registrada na ANVISA para tratamento do TDAH, não está disponível no SUS, tem eficácia e perfil de efeitos colaterais semelhantes ao MPH, mas apresenta maior custo. Vale ressaltar que este caso já foi apreciado previamente pelo NATJus em solicitação ao processo 50032594820228130003, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude, da comarca de Abre Campo em 27/10/2022, não havendo fato novo acrescentado ao caso que merecesse mudança na conclusão da NT.
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Palavras-chave
LISDEXANFETAMINA, TDAH
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