NT 2023.0003362 TDHA Lisdexanfetamina Venvanse - NATJUS TJMG
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Data
2023-05-09
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Resumo
No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do TDAH
não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as evidências que
sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos para TDAH são
frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado
aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto
orçamentário. No gerenciamento do TDAH, dada à complexidade dessa
condição, preconiza-se a intervenção multimodal, incluindo
intervenções não medicamentosas (precisamente intervenções
cognitivas e comportamentais) para melhora dos sintomas deste
transtorno, no controle executivo e no funcionamento ocupacional e
social. A psicoterapia, individual ou em grupo é ofertada. Quanto às
alternativas integrantes da RENAME 2021 e disponíveis no SUS,
encontram-se disponíveis antidepressivos tricíclicos, especialmente a
nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos como a risperidona. O
MPH é dispensado por programas próprios por alguns estados e
municípios como CEPAI, unidade da FHEMIG em Belo Horizonte.
No caso em tela não há histórico de tentativas prévias claras ou de efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com drogas
disponíveis no SUS como antidepressivos tricíclicos, e em Minas
Gerais o psicoestimulante, MPH. O LXD, registrada na ANVISA para
tratamento do TDAH, não está disponível no SUS, tem eficácia e perfil
de efeitos colaterais semelhantes ao MPH, mas apresenta maior custo.
Vale ressaltar que este caso já foi apreciado previamente pelo
NATJus em solicitação ao processo 50032594820228130003, da 1ª Vara
Cível, Criminal e da Infância e Juventude, da comarca de Abre Campo
em 27/10/2022, não havendo fato novo acrescentado ao caso que
merecesse mudança na conclusão da NT.
Descrição
Palavras-chave
LISDEXANFETAMINA, TDAH