APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.02.001772-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO BRUM (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T13:37:15Z
dc.date.available2015-02-23T13:37:15Z
dc.date.issued2006-03-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.02.001772-7/001 - Comarca de Carmo do Paranaíba - Apelante: João Batista de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDUARDO BRUMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Defraudação de penhor. Bens dados em garantia. Alienação sem anuência do credor. Delito configurado. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4630
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDEFRAUDAÇÃO DE PENHORpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO DE BENSpt_BR
dc.subjectCREDOR PIGNORÁTICOpt_BR
dc.subjectCONSENTIMENTOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectDOLOpt_BR
dc.subjectOBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectCRIME CONSUMADOpt_BR
dc.subjectART. 171, § 2º, III, DO CÓDIGO PENALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.02.001772-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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