NT - 769 - 2018 - Insulina Degludeca para Diabetes Mellitus tipo 1 - NAT JUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2018-10-30
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Atualmente, para o tratamento da DM constam na RENAME as insulinas humanas regular e NPH, que estão disponíveis através das unidades básicas de saúde do SUS, além dos insumos necessários para a aplicação da insulina e monitorização da glicemia (seringa com agulha acoplada, tira reagente, lanceta, aparelho de medição da glicemia), os quais permitem aos pacientes e/ou aos cuidadores realizarem verificações do nível de glicose no sangue ao longo do dia, com os dispositivos específicos para essa finalidade, propiciando opção terapêutica eficaz aos pacientes diabéticos. Existem ainda na rede pública Protocolos regionais para dispensação de análogos de insulinas de longa e curta duração para o atendimento de pacientes diabéticos selecionados. Para a insulina análoga de longa ação (Glargina), o Estado de Minas Gerais, através da Resolução Secretaria Estadual de Saúde nº 1761 de 10 de fevereiro de 2009, incorporou a insulina análoga Glargina para dispensação à pacientes portadores de Diabetes tipo 1, que preencham os critérios estabelecidos no Protocolo Estadual, portanto, para pacientes que se enquadram no referido protocolo de dispensação da insulina Glargina, a dispensação do medicamento é de responsabilidade da referida Secretaria. Em relação as insulinas análogas e convencionais, ainda existe uma lacuna entre a evidência clínica e a prática diária, visto que, na maioria dos casos, a meta terapêutica é difícil de ser alcançada e mantida durante os anos de evolução da doença, pelas inúmeras barreiras que o diabetes impõe, como a ocorrência e o medo de eventos hipoglicêmicos, a complexidade e o dia a dia do tratamento e, particularmente, a necessidade de monitoramento e de ajustes frequentes das doses de insulina.
Descrição
Palavras-chave
Insulina Degludeca, Tresiba, Diabetes Mellitus tipo 1
Citação
Coleções