APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.10.001545-8/002

dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-06T15:54:35Z
dc.date.available2014-03-06T15:54:35Z
dc.date.issued2012-09-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.10.001545-8/002 - Comarca de Alfenas - Apelante: Marcelo Aparecido de Souza - Apelado: Claudenilson Martins Agostinho, Município de Turvolândia - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação Cível. Responsabilidade civil. Acidente de veículos. Ambulância e motocicleta. Cruzamento de vias. Sinalização por semáforo. Indicativo de luz amarela. Necessidade de maior atenção e cautela.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1191
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectAMBULÂNCIA E MOTOCICLETApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectNÃO CABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.10.001545-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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