APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.07.099691-7/001

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Data
2010-02-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar inominada. Preparatória de habilitação em inventário. Adoção post mortem. Pedido de suspensão do inventário até a solução da lide. Desnecessidade. Ausência de interesse processual. Determinação de seguimento do processo até a partilha. Correção. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.07.099691-7/001 (em conexão com a Apelação Cível nº 1.0480.07.104753-8/001) - Comarca de Patos de Minas - Apelantes: Maria do Carmo Araújo e Faria e outro - Apelada: Jordana Costa - Litisconsortes: Wander Pereira da Fonseca, Inez Araújo Sousa, Irene Corgozinho de Araújo, Regina Lúcia Fonseca, Geni Soares da Costa, Antônio Sérgio de Sousa, Maria do Carmo de Paula Araújo - Relator: DES. ALVIM SOARES
Palavras-chave
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, INVENTÁRIO, PREPARATÓRIA DE HABILITAÇÃO, ADOÇÃO POST MORTEM, SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ A SOLUÇÃO DA LIDE, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, SEGUIMENTO DO PROCESSO ATÉ A PARTILHA, DETERMINAÇÃO, CORREÇÃO
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