NT 2026.0011327 Dimesilato de lisdexanfetamina - Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e transtornos da fala e da linguagem - NATJUS TJMG
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2026-10-26
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Resumo
Paciente de 12 anos com diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (F90.0) e transtornos do desenvolvimento da fala e da linguagem (F80), com histórico de falha terapêutica e eventos adversos ao metilfenidato. A demanda pleiteia o medicamento dimesilato de lisdexanfetamina 30 mg ao dia. A análise técnica conclui que a lisdexanfetamina possui registro na Anvisa para TDAH, mas não foi recomendada para incorporação ao SUS pela Conitec devido à fragilidade das evidências científicas de eficácia e segurança a longo prazo e ao elevado impacto orçamentário; ressalta ainda a ausência de justificativa técnica ou teste prévio das alternativas medicamentosas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (como antidepressivos tricíclicos), bem como a necessidade de abordagem multidisciplinar psicossocial, posicionando-se desfavoravelmente ao pedido.