APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.05.167232-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-03T21:37:44Z
dc.date.available2014-09-03T21:37:44Z
dc.date.issued2008-11-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.05.167232-3/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Altair Pereira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Disparo de arma de fogo. Afastamento da reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Compensação com a atenuante da confissão espontânea mantida. Alteração do regime fechado para o aberto. Impossibilidade. Acusado reincidente. Súmula 269 do STJ. Fixação do regime semi-aberto. Recurso conhecido e parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3455
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDisparo de arma de fogopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectMaus antecedentespt_BR
dc.subjectReincidênciapt_BR
dc.subjectBis in idempt_BR
dc.subjectNão-ocorrênciapt_BR
dc.subjectConfissão espontâneapt_BR
dc.subjectCircunstância atenuantept_BR
dc.subjectCircunstância agravantept_BR
dc.subjectCompensaçãopt_BR
dc.subjectRegime de cumprimento de penapt_BR
dc.subjectRegime semi-abertopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.05.167232-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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