RT 1775 2020 Enoxaparina sódica - Trombofilia adquirida e Síndrome Antifosfolípide em paciente gestante - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-03-13
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente gestante
com diagnóstico de trombofilia adquirida, Síndrome Antifosfolípide, e histórico
de embolia pulmonar prévia (dezembro/2018), submetida inicialmente a
tratamento hospitalar com Clexane® (enoxaparina sódica) e ambulatorial com
Xarelto®. Foi prescrito uso de enoxaparina durante a gestação, objetivando
alcançar gestação a termo com desfecho satisfatório para o binômio mãe -
concepto.
Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que no momento atual
trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúdepública, uma vez que solicita-se fornecimento de medicamento incorporado à
RENAME – SUS, vide página 48 da RENAME 2020.
A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de
incorporar a enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para o tratamento de gestantes
com trombofilia no âmbito do SUS.
A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de
Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do
SUS, sob a competência do Município para o fornecimento.
Descrição
Palavras-chave
Enoxaparina sódica, Trombofilia adquirida e Síndrome Antifosfolípide em paciente gestante