Decisão 3788/2019 (Processo SEI 0037353-76.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-06-03T14:55:01Z
dc.date.available2019-06-03T14:55:01Z
dc.date.issued2019-05-31
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia, no qual envia oficio do Tabelionato de Protestos de Uberlândia, em que a Serventia solicita autorização para instalação e manutenção de um terminal de atendimento do Tabelionato de Protestos no Centro Administrativo de Uberlândia, visando exclusivamente orientar e agilizar as demandas dos cidadãos uberlandenses quanto à resolução de suas pendências referentes ao protesto extrajudicial de Certidões da Divida Ativa.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9894
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberlândiapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectConvênio entre a serventia e a Prefeitura Municipalpt_BR
dc.subjectTerminal de atendimento visando exclusivamente orientar e agilizar demandas dos cidadãos uberlandensespt_BR
dc.subjectPossibilidade desde que o serviço a ser prestado seja exclusivamente de informação à populaçãopt_BR
dc.subjectVedação da prática de atos relativos às atribuições do cartório de protestopt_BR
dc.subjectConfiguração de sucursalpt_BR
dc.subjectIlegalidadept_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 3788/2019 (Processo SEI 0037353-76.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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