Decisão 3788/2019 (Processo SEI 0037353-76.2019.8.13.0000)

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Data
2019-05-31
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia, no qual envia oficio do Tabelionato de Protestos de Uberlândia, em que a Serventia solicita autorização para instalação e manutenção de um terminal de atendimento do Tabelionato de Protestos no Centro Administrativo de Uberlândia, visando exclusivamente orientar e agilizar as demandas dos cidadãos uberlandenses quanto à resolução de suas pendências referentes ao protesto extrajudicial de Certidões da Divida Ativa.
Palavras-chave
Uberlândia, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Protesto, Convênio entre a serventia e a Prefeitura Municipal, Terminal de atendimento visando exclusivamente orientar e agilizar demandas dos cidadãos uberlandenses, Possibilidade desde que o serviço a ser prestado seja exclusivamente de informação à população, Vedação da prática de atos relativos às atribuições do cartório de protesto, Configuração de sucursal, Ilegalidade, Arquivamento
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