AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.0309- 93-9/001

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Data
2010-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Titular de marca registrada no INPI. Utilização de nomenclatura semelhante por outra empresa. Confusão entre os consumidores. Abstenção do uso da marca.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.0309-93-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Elza Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. - Agravada: Depelderme Produtos de Beleza Ltda. - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
AGRAVO DE INSTRUMENTO, LIMINAR, TITULAR DE MARCA, REGISTRO NO INPI, SEMELHANÇA DE NOMENCLATURAS, EMPRESA DIVERSA, UTILIZAÇÃO, CONFUSÃO ENTRE OS CONSUMIDORES, ABSTENÇÃO DO USO DA MARCA
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