NT 2022.0003172 FreeStyle - NATJUS TJMG
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Data
2022-10-11
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Resumo
tratase
de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 estabelecido aos
08 anos de idade, para a qual foi requerido o fornecimento do
aparelho/sensor (FreeStyle®) para monitoramento glicêmico. O aparelho FreeStyle® Libre e seu sensor correspondente, não se
configuram como imprescindíveis e/ou substitutos da automonitorização
convencional (teste glicêmico no sangue capilar por meio do uso de
glicosímetro) para todos os pacientes. Existem limitações das novas
metodologias que devem ser consideradas: a diferença fisiológica existente
entre os valores de glicemia capilar e do líquido intersticial; situações em que
as taxas de glicemia variam rapidamente, seja com aumento ou diminuição
dos níveis glicêmicos, essa diferença pode se tornar significativa. Como alternativa, o SUS disponibiliza os insumos necessários para a
automonitorização da glicemia capilar (AMGC), ou seja, o aparelho para
aferição capilar de glicose (glicosímetro), tiras reagentes e lancetas, que são
dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as
quais permitem ao usuário fazer verificações do seu nível de glicose no
sangue ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, com os
dispositivos específicos para essa finalidade. Uma importante limitação da
AMGC é a necessidade de obter sangue capilar na polpa digital a cada
medida.
Descrição
Palavras-chave
automonitoramento glicêmico no tratamento da diabetes mellitus, Sensor FreeStyle® Libre e insumos