NT 2022.0003172 FreeStyle - NATJUS TJMG

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Data
2022-10-11
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Resumo
tratase de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 estabelecido aos 08 anos de idade, para a qual foi requerido o fornecimento do aparelho/sensor (FreeStyle®) para monitoramento glicêmico. O aparelho FreeStyle® Libre e seu sensor correspondente, não se configuram como imprescindíveis e/ou substitutos da automonitorização convencional (teste glicêmico no sangue capilar por meio do uso de glicosímetro) para todos os pacientes. Existem limitações das novas metodologias que devem ser consideradas: a diferença fisiológica existente entre os valores de glicemia capilar e do líquido intersticial; situações em que as taxas de glicemia variam rapidamente, seja com aumento ou diminuição dos níveis glicêmicos, essa diferença pode se tornar significativa. Como alternativa, o SUS disponibiliza os insumos necessários para a automonitorização da glicemia capilar (AMGC), ou seja, o aparelho para aferição capilar de glicose (glicosímetro), tiras reagentes e lancetas, que são dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais permitem ao usuário fazer verificações do seu nível de glicose no sangue ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, com os dispositivos específicos para essa finalidade. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de obter sangue capilar na polpa digital a cada medida.
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Palavras-chave
automonitoramento glicêmico no tratamento da diabetes mellitus, Sensor FreeStyle® Libre e insumos
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