APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T11:14:06Z
dc.date.available2014-06-13T11:14:06Z
dc.date.issued2010-03-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Bento Pereira Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Apropriação indébita. Preliminar. Defesa deficiente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Privilégio. Cabimento. Redução da pena.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2696
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectApropriação indébitapt_BR
dc.subjectNulidade relativapt_BR
dc.subjectDefesa deficientept_BR
dc.subjectPrejuízo para o réupt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectSúmula 523 do STFpt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectPrivilégiopt_BR
dc.subject§ 2º do art. 155 do Código Penalpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.subjectSubstituição por restriva de direitospt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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