APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2010-03-10
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Preliminar. Defesa deficiente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Privilégio. Cabimento. Redução da pena.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Bento Pereira Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
Palavras-chave
Apropriação indébita, Nulidade relativa, Defesa deficiente, Prejuízo para o réu, Ausência de prova, Súmula 523 do STF, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade, Privilégio, § 2º do art. 155 do Código Penal, Aplicabilidade, Pena, Redução, Substituição por restriva de direitos
Citação