RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241- 5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-03T11:09:28Z | |
dc.date.available | 2014-04-03T11:09:28Z | |
dc.date.issued | 2011-07-05 | |
dc.description | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241-5/001 - Comarca de Manga - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Silvanei Moreira de Jesus - Relator: DES. FLÁVIO LEITE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Audiência realizada sem a presença do Ministério Público. Nulidade reconhecida. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1664 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Audiência de instrução e julgamento | pt_BR |
dc.subject | Notificação do representante do Órgão Ministerial | pt_BR |
dc.subject | Ausência justificada | pt_BR |
dc.subject | Não observância do devido processo legal | pt_BR |
dc.subject | Nulidade decretada | pt_BR |
dc.subject | Inteligência do art. 564, inciso III, do CPP | pt_BR |
dc.title | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241- 5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |