RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:09:28Z
dc.date.available2014-04-03T11:09:28Z
dc.date.issued2011-07-05
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241-5/001 - Comarca de Manga - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Silvanei Moreira de Jesus - Relator: DES. FLÁVIO LEITEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Audiência realizada sem a presença do Ministério Público. Nulidade reconhecida. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1664
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAudiência de instrução e julgamentopt_BR
dc.subjectNotificação do representante do Órgão Ministerialpt_BR
dc.subjectAusência justificadapt_BR
dc.subjectNão observância do devido processo legalpt_BR
dc.subjectNulidade decretadapt_BR
dc.subjectInteligência do art. 564, inciso III, do CPPpt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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