RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241- 5/001

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Data
2011-07-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Audiência realizada sem a presença do Ministério Público. Nulidade reconhecida. Recurso provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241-5/001 - Comarca de Manga - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Silvanei Moreira de Jesus - Relator: DES. FLÁVIO LEITE
Palavras-chave
Audiência de instrução e julgamento, Notificação do representante do Órgão Ministerial, Ausência justificada, Não observância do devido processo legal, Nulidade decretada, Inteligência do art. 564, inciso III, do CPP
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