HABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.415071-2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:03:32Z
dc.date.available2015-05-06T14:03:32Z
dc.date.issued2004-12-09
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.415071-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRESpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Habeas corpus - Lei nº 10.826/03 - Art. 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Prisão do portador em flagrante delito - Réu já anteriormente beneficiado com a transação penal, nos termos da Lei nº 9.099/95, referentemente à alegada prática do mesmo delito de agora - Descompromisso com a observância da lei demonstrado - Propensão a reincursão no crime. - “A concessão de liberdade provisória a réu preso em flagrante constitui não dever, mas faculdade conferida ao juiz, a ser exercitada em atenção às peculiaridades de cada caso”. - As circunstâncias de sua primariedade técnica, de ter residência fixa ou de desenvolver ocupação lícita, por si sós, não constituem motivo bastante a autorizar o relaxamento de sua prisão, na hipótese dos autos. - Antes, deve ser mantida a medida cautelar posta a afetá-lo, quando se vê que ele já foi beneficiado pela concessão da suspensão condicional do processo, pelo delito de porte de arma, e que voltou a praticá-lo cerca de um ano após. - Depois, há o aspecto decorrente da confissão do próprio acusado, de estar envolto em contexto de acentuada animosidade relativamente a terceiros, suficiente a mostrá-lo como candidato em potencial a fazer uso da arma apreendida em seu poder.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6292
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectLIBERDADE PROVISÓRIApt_BR
dc.subjectFACULDADE DO JUIZpt_BR
dc.subjectPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDOpt_BR
dc.subjectPRISÃO EM FLAGRANTE DELITOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTEpt_BR
dc.subjectREINCURSÃO NO CRIMEpt_BR
dc.subjectPROPENSÃOpt_BR
dc.subjectORDEM DENEGADApt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.415071-2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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