APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0027.11.024507-6/001

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Data
2012-09-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar. Interrogatório realizado em desacordo com a regra do art. 400 do CPP. Procedimento ínsito à Lei de Tóxicos. Prevalência da regra do art. 57 da lei especial. Mérito. Trazer consigo doses unitárias em ponto de tráfico. Desclassificação para uso próprio. Inadmissibilidade. Seguros depoimentos policiais. Validade. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0027.11.024507-6/001 - Comarca de Betim - Apelante: Carlos Alberto Soares Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Interrogatório do réu, Afronta ao art. 400 do CPP, Inocorrência, Lei nº 11.343/2006, Lei especial, Prevalência, Rito observado, Ausência de prejuízo, Preliminar rejeitada, Mérito, Finalidade mercantil negada, Desclassificação para uso próprio, Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, Inadmissibilidade, Depoimentos dos milicianos, Credibilidade, Circunstâncias do crime, Dependência toxicológica não demonstrada, Condenação mantida
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