APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.390082-8/001

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Data
2006-06-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação ordinária. Restituição de saldo de reserva de poupança. Entidade privada de previdência. Prescrição. Direito pessoal. Saldo de contribuições. Critério de correção monetária. Incidência do IPC, posteriormente substituído pelo INPC. Possibilidade. Expurgos inflacionários. Aplicabilidade. Índices aplicáveis. Súmula 252.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.390082-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Previminas - Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais - Apelados: Ângela Maria Silveira Cândido e outros - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, PREVIDÊNCIA PRIVADA, DESLIGAMENTO DE EMPREGADO, RESERVA DE POUPANÇA, RESTITUIÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ARTS. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002 E 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916, APLICABILIDADE
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