APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0707.10.016897-0/001

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Data
2011-11-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Simulação de porte de arma de fogo. Grave ameaça caracterizada. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Penas-base reduzidas. Minorante da tentativa aplicada em sua razão máxima. Regime semiaberto. Réu hipossuficiente. Isenção de custas concedida. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0707.10.016897-0/001 - Comarca de Varginha - Apelante: Felício Eduardo Rufino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Roubo, Configuração, Simulação de uso de arma de fogo, Grave ameaça, Caracterização, Desclassificação do crime para furto, Autoria e materialidade, Prova, Condenação, Pena-base, Fixação, Sentença, Ausência de fundamentação, Reforma pelo Tribunal, Redução da reprimenda, Regime de cumprimento da pena, Regime semiaberto, Súmula 269 do STJ, Aplicação, Réu hipossuficiente, Isenção das custas
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