NT 2023.0003422 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-04-03T17:48:33Z | |
dc.date.available | 2023-04-03T17:48:33Z | |
dc.date.issued | 2023-03-24 | |
dc.description.abstract | ✔ Os antiangiogênicos estão bem indicados para doença informada ✔ De acordo com a literatura todas antiangiogênicos disponíveis no mercado tem eficácia semelhante ✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13602 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | EYLIA (AFLIBERCEPTE) ou LUCENTIS (RANIBIZUMABE) | pt_BR |
dc.subject | OCLUSÃO VASCULAR | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003422 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |