NT 2023.0003814 Osteoporose Teriparatida - NATJUS TJMG
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Data
2023-10-16
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Resumo
Nenhum tratamento, disponível atualmente consegue abolir o risco de fraturas, como salientado pela médica assistente. Mesmo o aumento da massa óssea, avaliado pela densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora, até o presente momento, que a Teriparatida, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em detrimento dos medicamentos incluindo os fornecidos pelo SUS, há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e teriparatida apontaram que: - os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas; - a teriparatida é única classe de medicamentos anabólicos para a osteoporose, que aumenta a formação óssea, em contraste com os outros fármacos existentes; -não foram observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e teriparatida quanto ao risco de fraturas; -a teriparatida não tem potencial de ser mais custo-efetivo que as alternativas existentes no SUS. A droga teriparatida é a única classe de medicamentos anabólicos atualmente usada no tratamento da osteoporose, pois aumenta a formação óssea, em contraste com os outros fármacos existentes. Provoca redução significativa do risco de fraturas vertebrais em mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias. As Diretrizes Brasileiras para o diagnóstico e tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa da SBR recomendam a teriparatida para o tratamento da osteoporose pós-menopausa em mulheres com alto risco de fraturas, com fraturas prévias ou que tenham falhado ou sido intolerantes a outras formas de tratamento, assim como após a fratura atípica pelo uso de bisfosfonatos. Também o documento Brasileiro das das Diretrizes Clínicas da Saúde Suplementar recomenda a teriparatida para o tratamento da osteoporose em mulheres pós-menopausa que são de alto risco para fraturas vertebrais e não-vertebrais. A dose recomendada é de 20 mcg/dia, por via subcutânea, e o tempo de tratamento não deve exceder aos dois anos. A CADTH tem informe recomendando como alternativa terapêutica em pacientes mulheres que não podem tolerar por via oral os bisfosfonatos. O NICE tem recomendando a teriparatida como opção de tratamento alternativo à prevenção secundária de fraturas por fragilidade osteoporóticas, em casos específicos na pós menopausa com contraindicação ou falência às terapêuticas primárias. Nestes casos a paciente deve ter mais de 65 anos de idade, DMO com T-score de ≤ -4,0 DP, ou um T-score de ≤ -3,5 DP com mais de duas fraturas ou idade entre 55-64 anos, T-score de ≤ -4 DP, com de mais de duas fraturas. Em 2022, a CONITEC decidiu pela incorporação da teriparatida ao SUS para casos de osteoporose grave com falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.
O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, não relacionado a caso de urgência/emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato. Esta indicação se faz baseado no fato da teriparatida ser a única droga da classe anabólicos atualmente usada no tratamento da osteoporose, que permite o aumento da formação óssea, em contraste com os outros fármacos existentes. Assim provoca redução significativa do risco de fraturas vertebrais (RR: 0,35; IC 95% 0,22 a 0,55) e não vertebrais (RR: 0,47; IC 95% 0,25 a 0,88) em mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias, embora a redução nas de fêmur não tenha sido demonstrada até o momento.