RT 2022.0002856 VVPP - VItrectomia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-05-19T16:29:06Z
dc.date.available2022-05-19T16:29:06Z
dc.date.issued2022-05-18
dc.description.abstract➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ➢ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético caso seja necessário antes da cirurgia com objetivo de reduzir os vasos e facilitar o procedimento cirurgico ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12849
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVItrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono/ óleo de silicone e endolaser em olho direitopt_BR
dc.subjectDeslocamento de retina (cid 10 H33.4) por retinopatia diabética proliferativa (cid 10 H36.0)pt_BR
dc.titleRT 2022.0002856 VVPP - VItrectomia - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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