AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096.679-MG
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Data
2010-03-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1.096.679-MG - Relatora: MINISTRA LAURITA
VAZ Agravante: Deivisson Lúcio Ramos. Advogada: Tatiana Siqueira Lemos - Defensora Pública da União. Agravante. Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PENAL, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO, DISPENSABILIDADE, QUANDO EXISTEM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE LEVAM A CONCLUIR PELA SUA EFETIVA UTILIZAÇÃO NO CRIME, PRECEDENTES DESTA COLENDA TURMA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RECURSO DESPROVIDO