RT 1498 2019 - Liraglutida para tratamento da obesidade- NATJUS TJMG

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Data
2019-12-19
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Resumo
Trata-se de paciente/requerente com diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia não especificada, diabetes mellitus tipo 2 e obesidade (IMC 56), apresentando dificuldade na deambulação. Foi requerido o fornecimento de Liraglutida 03 mg/dia para uso contínuo, sob a justificativa de contra indicação ao uso de sibutramina e de falta de condições financeiras para o uso de Orlistate. O tratamento medicamentoso na abordagem da obesidade deve ser coadjuvante às mudanças de hábitos de vida, dieta e atividade física. Sua eficácia e manutenção devem ser reavaliadas periodicamente considerando-se os riscos e os benefícios. Conforme os elementos apresentados, o paciente/requerente possui diagnóstico de superobesidade – obesidade grave, condição clínica compatível com indicação de tratamento cirúrgico. No entanto, é importante enfatizar que a indicação do uso do fármaco requerido é tida como um adjuvante, tendo em vista que o tratamento é multidisciplinar, envolve abordagens farmacológicas e não farmacológicas. Para a condição clínica apresentada por ele, faz-se também necessária uma avaliação da indicação do tratamento cirúrgico disponível na rede pública. Atualmente, apenas a cirurgia bariátrica tem a capacidade de induzir uma perda de peso substancial e mais sustentável. Atualmente a rede pública não oferece nenhuma opção de fármaco de primeira linha, com registro em bula, para abordagem farmacológica no tratamento da obesidade.
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Palavras-chave
Liraglutida, tratamento da obesidade
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