AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 490.676 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T10:54:39Z
dc.date.available2014-03-27T10:54:39Z
dc.date.issued2010-11-25
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 490.676 - MG - Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agravante: Município de Belo Horizonte. Advogado: Eduardo Augusto Vieira de Carvalho. Agravados: Maria Lúcia de Oliveira Xavier e outros. Advogados: Marli Lopes da Silva e outros. Interessada: Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Beprem. Advogado: Jorge Moisés Júnior.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1499
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectCONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTASpt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTEpt_BR
dc.subjectTESE REJEITADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STFpt_BR
dc.subjectAGRAVO IMPROVIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 490.676 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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