AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 490.676 - MG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2010-11-25
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 490.676 - MG - Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agravante: Município de Belo Horizonte. Advogado: Eduardo Augusto Vieira de Carvalho. Agravados: Maria Lúcia de Oliveira Xavier e outros. Advogados: Marli Lopes da Silva e outros. Interessada: Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Beprem. Advogado: Jorge Moisés Júnior.
Palavras-chave
CONSTITUCIONAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS, CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, TESE REJEITADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, AGRAVO IMPROVIDO
Citação
Coleções