NT 2024.0005412 TDHA Venvanse - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-30
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Resumo
No Brasil a LDX foi aprovada pela ANVISA para o tratamento do
TDAH e deve ser usada como parte integrante de um programa total de
tratamento, que pode incluir outras medidas (psicológicas,
educacionais e sociais) para pacientes com este transtorno. Os eventos
adversos mais comumente relatados em crianças, adolescentes e adultos
foram a diminuição do apetite e insônia, sendo de gravidade leve a
moderada. Devido aos efeitos simpaticomiméticos podem ocorrer
pequenas elevações na pressão arterial e na frequência de pulso dos
pacientes, o que indica a necessidade de acompanhamento regular dos
pacientes. Além disso, LDX não deve ser utilizada em pacientes com
sérios problemas cardíacos. No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico
e tratamento do TDAH não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as
evidências que sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos
para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como
o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de
impacto orçamentário. Quanto às alternativas integrantes da RENAME
2022 e disponíveis no SUS, estão disponíveis antidepressivos tricíclicos,
especialmente a nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos como a
risperidona. Estudos controlados confirmam a superioridade de
antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor
grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do
TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as
medicações de primeira linha como a lisdexanfetamina. No TDHA
antipsicóticos como a risperidona são úteis somente em casos
específicos para controle do comportamento, especialmente quando há
retardo mental. Alguns estados e municípios, dispensam o MPH,
conforme protocolos específicos nos Centros de Atenção Psicossocial
Infantil (CAPSi), Centro Psíquico da Adolescência e Infância (CEPAI),
unidade da FHEMIG, em Belo Horizonte.