APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.12.005072-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-28T10:47:15Z
dc.date.available2014-04-28T10:47:15Z
dc.date.issued2013-07-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.12.005072-4/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: R.L.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Furto. Qualificadora. Decote. Escalada não evidenciada nos autos. Repouso noturno. Estabelecimento desabitado. Irrelevância. Consumação. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1961
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto qualificadopt_BR
dc.subjectEscaladapt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectFurto simplespt_BR
dc.subjectCausa especial de aumento de penapt_BR
dc.subjectRepouso noturnopt_BR
dc.subjectIncidênciapt_BR
dc.subjectLocal desabitadopt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectTentativapt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectInversão da possept_BR
dc.subjectCrime consumadopt_BR
dc.subjectRecurso parcialmente providopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.12.005072-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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