APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.08.037160-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-25T11:15:09Z
dc.date.available2014-07-25T11:15:09Z
dc.date.issued2009-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.08.037160-7/001 - Comarca de Cambuí - Apelantes: José Airton Silva Bueno e outro - Apelada: Empresa Gontijo de Transporte Ltda. - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito civil. Transporte de passageiro. Roubo a passageiros. Indenização. Força maior. Excludente de responsabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2919
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectTRANSPORTE COLETIVOpt_BR
dc.subjectROUBO A PASSAGEIROSpt_BR
dc.subjectFORÇA MAIORpt_BR
dc.subjectEXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADEpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.08.037160-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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