RT 1773 2020 - Venvanse - Dismesilato de Lisdexanfetamina - distúrbio de atividade e da atenção - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-04-22T12:28:31Z | |
dc.date.available | 2020-04-22T12:28:31Z | |
dc.date.issued | 2020-03-11 | |
dc.description.abstract | O Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta) não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético. A lisdexanfetamina (Venvanse) tem eficácia comparável ao metilfenidato e também é considerada tratamento de primeira linha para o TDAH, entratanto seu custo é mais elevado. Relatório emitido pela médica assistente indicou histórico de ausência de resposta ao tratamento com metilfenidato, mas não especificou o motivo. A médica assistente indicou que o requerente se encontra em uso de Venvanse na dose de 30mg/dia e solicitou que o tratamento seja liberado na dose de 70mg/dia. Apesar do aumento de dose ter o potencial de melhorar a resposta ao tratamento solicitado, existe também a possibilidade de advento de efeitos colaterais e consequente piora da adesão e resposta ao tratamento. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11124 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Venvanse - Dismesilato de Lisdexanfetamina | pt_BR |
dc.subject | distúrbio de atividade e da atenção | pt_BR |
dc.title | RT 1773 2020 - Venvanse - Dismesilato de Lisdexanfetamina - distúrbio de atividade e da atenção - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |