RT 1773 2020 - Venvanse - Dismesilato de Lisdexanfetamina - distúrbio de atividade e da atenção - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-04-22T12:28:31Z
dc.date.available2020-04-22T12:28:31Z
dc.date.issued2020-03-11
dc.description.abstractO Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta) não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético. A lisdexanfetamina (Venvanse) tem eficácia comparável ao metilfenidato e também é considerada tratamento de primeira linha para o TDAH, entratanto seu custo é mais elevado. Relatório emitido pela médica assistente indicou histórico de ausência de resposta ao tratamento com metilfenidato, mas não especificou o motivo. A médica assistente indicou que o requerente se encontra em uso de Venvanse na dose de 30mg/dia e solicitou que o tratamento seja liberado na dose de 70mg/dia. Apesar do aumento de dose ter o potencial de melhorar a resposta ao tratamento solicitado, existe também a possibilidade de advento de efeitos colaterais e consequente piora da adesão e resposta ao tratamento.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11124
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVenvanse - Dismesilato de Lisdexanfetaminapt_BR
dc.subjectdistúrbio de atividade e da atençãopt_BR
dc.titleRT 1773 2020 - Venvanse - Dismesilato de Lisdexanfetamina - distúrbio de atividade e da atenção - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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