NT 2023.0004256 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-20
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não
ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura
para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura
mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o
humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas
produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida
que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar,
como visto neste caso. Sendo cirurgia plástica estética, pode não gerar
os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio
de comportamento. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa por equipe
multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos hábitos,
presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas, clínicas e
nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso.
Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós
cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de
qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e
consensos demonstram que esta cirurgia resulta em benefícios para
grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver
sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a
estabilização do peso no IMC < 30, após período de 2 anos. Apesar da
requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os dados
apresentados não permitem concluir que esta paciente atende aos
critérios do grupo selecionado de pacientes elencados para indicação de
tal procedimento.