NT 2023.0004806 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-04-29T11:05:51Z | |
dc.date.available | 2024-04-29T11:05:51Z | |
dc.date.issued | 2024-04-16 | |
dc.description.abstract | No momento, não foram identificados elementos técnicos que imponham a necessidade de cuidados profissionais (cuidados especializados que são exclusivos de profissionais habilitados) com disponibilização de profissional enfermeiro e/ou técnico em enfermagem por período integral (24 horas), para substituir a necessidade do cuidador para a auxílio/realização dos cuidados básicos da vida diária, indicados para a paciente, quais sejam: alimentação por via oral, higiene (banho e troca de fraldas), mudanças frequentes de decúbito, vigilância de quedas, medicação por via oral, entre outros. Considerando a baixa mobilidade da paciente instalada após o acidente vascular cerebral (AVC), a mesma se beneficiaria com a prestação de serviço de Home Care na modalidade de assistência multiprofissional ambulatorial intermitente por tempo indeterminado, sob regime de assistência domiciliar. Um plano de assistência domiciliar singular definirá a frequência da participação dos profissionais das diversas especialidades: medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, entre outras especialidades que se façam necessárias, conforme cada estágio evolutivo da paciente, refletindo em melhora da qualidade de vida. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15168 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004806 Home Care - NATJUS TJMG |