NT 2023.0004806 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-04-29T11:05:51Z
dc.date.available2024-04-29T11:05:51Z
dc.date.issued2024-04-16
dc.description.abstractNo momento, não foram identificados elementos técnicos que imponham a necessidade de cuidados profissionais (cuidados especializados que são exclusivos de profissionais habilitados) com disponibilização de profissional enfermeiro e/ou técnico em enfermagem por período integral (24 horas), para substituir a necessidade do cuidador para a auxílio/realização dos cuidados básicos da vida diária, indicados para a paciente, quais sejam: alimentação por via oral, higiene (banho e troca de fraldas), mudanças frequentes de decúbito, vigilância de quedas, medicação por via oral, entre outros. Considerando a baixa mobilidade da paciente instalada após o acidente vascular cerebral (AVC), a mesma se beneficiaria com a prestação de serviço de Home Care na modalidade de assistência multiprofissional ambulatorial intermitente por tempo indeterminado, sob regime de assistência domiciliar. Um plano de assistência domiciliar singular definirá a frequência da participação dos profissionais das diversas especialidades: medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, entre outras especialidades que se façam necessárias, conforme cada estágio evolutivo da paciente, refletindo em melhora da qualidade de vida.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15168
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004806 Home Care - NATJUS TJMG
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