NT 2023.0004272 Ressecção Transuretral Prostática - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-08-24T16:24:55Z | |
dc.date.available | 2023-08-24T16:24:55Z | |
dc.date.issued | 2023-08-21 | |
dc.description.abstract | O procedimento cirúrgico requerido está regularmente disponível no SUS sob a denominação de ressecção endoscópica de próstata, na tabela SIGTAP DATASUS com o código 04.09.03.004-0. A partir da indicação de sua realização, é adequado que o procedimento cirúrgico seja realizado no período máximo de 30 a 60 dias. Portanto, t rata-se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS. Cabe ao município providenciar o acesso do paciente ao tratamento cirúrgico indicado com a maior brevidade possível. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.² | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14024 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004272 Ressecção Transuretral Prostática - NATJUS TJMG |