RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.09.- 973663-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:57:13Z
dc.date.available2014-05-20T11:57:13Z
dc.date.issued2010-10-28
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.09.- 973663-3/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Natal Donietti Silva - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOBpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Teste de alcoolemia (bafômetro). Exame de sangue. Equivalência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2318
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTeste de alcoolemiapt_BR
dc.subjectBafômetro e exame de sanguept_BR
dc.subjectEquivalênciapt_BR
dc.subjectRegulamentação pelo Decreto nº 6.488/2008pt_BR
dc.subjectDenúncia rejeitadapt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectAutoria e materialidade comprovadaspt_BR
dc.subjectAção penalpt_BR
dc.subjectProsseguimentopt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.09.- 973663-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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