RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.09.- 973663-3/001

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Data
2010-10-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Teste de alcoolemia (bafômetro). Exame de sangue. Equivalência.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.09.- 973663-3/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Natal Donietti Silva - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
Teste de alcoolemia, Bafômetro e exame de sangue, Equivalência, Regulamentação pelo Decreto nº 6.488/2008, Denúncia rejeitada, Inadmissibilidade, Autoria e materialidade comprovadas, Ação penal, Prosseguimento
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